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Bloqueio de contas e penhora de bens: o que o empresário pode fazer

Cadeado em porta de aço fechada de uma pequena empresa ao entardecer

Resposta direta: bloqueio de contas, penhora de bens e busca e apreensão são medidas judiciais que o banco pode pedir depois que a dívida vira cobrança ou execução. A empresa tem opções de defesa e de negociação, e quanto antes elas forem analisadas, maior a margem de decisão.

Como acontece o bloqueio de contas?

Em uma ação de execução, o juiz pode determinar a penhora de dinheiro em contas da empresa e dos coobrigados por meio de sistema eletrônico do Poder Judiciário (o Sisbajud). A ordem de preferência prevista no Código de Processo Civil coloca o dinheiro em primeiro lugar, e por isso o bloqueio costuma ser uma das primeiras medidas pedidas. Ele pode ocorrer sem aviso prévio ao devedor, justamente para ser eficaz.

Penhora e busca e apreensão são a mesma coisa?

Não. A penhora separa bens do devedor para garantir o pagamento em uma execução, e pode recair sobre dinheiro, veículos, imóveis, máquinas, estoque e recebíveis. Já a busca e apreensão aparece quando existe alienação fiduciária: o bem, como um veículo ou equipamento financiado, permanece em garantia do banco até a quitação, e o credor pode pedir sua retomada em ação própria (Decreto-Lei 911/1969).

Máquina industrial dentro de uma oficina limpa, equipamento que pode ser alvo de penhora

Quais sinais mostram que o risco está próximo?

  • Cobranças frequentes e notificações extrajudiciais do banco.
  • Aviso de vencimento antecipado de contratos, mesmo os que estavam em dia.
  • Protesto de títulos ou negativação em nome da empresa e dos sócios.
  • Recebimento de citação em ação de cobrança ou de execução.
  • Renegociações anteriores descumpridas ou apenas prorrogadas.

O que a empresa pode fazer?

  1. Não ignorar prazos. Depois da citação, os prazos processuais são curtos e a perda de um deles pode custar caro.
  2. Levantar a situação real: contratos, garantias, saldo de cada operação e o que o caixa suporta.
  3. Avaliar as medidas de defesa cabíveis. A lei prevê hipóteses de impenhorabilidade e formas de discutir a cobrança, e a análise depende do bem e do caso.
  4. Negociar com base em diagnóstico, e não apenas na urgência do momento.
  5. Proteger a continuidade da operação, priorizando o que mantém a empresa funcionando enquanto o problema é tratado.

Cada uma dessas etapas pede análise individual. Não existe medida padrão, e o escritório não trabalha com promessas de resultado: a estratégia é montada a partir da realidade da empresa.

Perguntas frequentes

O banco pode bloquear minha conta sem me avisar?

Em uma execução, a penhora eletrônica pode ser determinada pelo juiz sem aviso prévio, porque a medida busca ser eficaz. Por isso é importante agir antes da cobrança avançar, e não depois de o bloqueio acontecer.

Entrar com alguma medida contra o banco pode piorar minha situação?

Depende da medida e do momento. Em alguns casos a defesa é necessária, em outros a negociação resolve melhor. Os riscos e os cenários são explicados ao empresário antes de qualquer passo.

Já fui citado. Ainda dá para reagir?

Sim, mas os prazos são curtos e contam a partir da citação. Procure orientação jurídica o quanto antes, levando a citação, os contratos e os documentos da dívida.

Próximo passo

Se a empresa recebeu uma cobrança judicial ou teme o bloqueio de contas, conheça nossa atuação em risco de bloqueio, penhora e apreensão e em cobrança, execução ou ação judicial em andamento. Para uma primeira análise, é possível falar com o escritório ou usar o botão de WhatsApp.

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Mateus Figueiredo Francisco Advogados
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